20 de jul. de 2011

DECRETO Nº 57.141, DE 18 DE JULHO DE 2011

Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

CAPÍTULO I
Disposição Preliminar
Artigo 1º - A Secretaria da Educação fica reorganizada nos termos deste decreto.


DECRETO Nº 57.141, DE 18 DE JULHO DE 2011

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.143, DE 11 DE JULHO DE 2011

Dispõe sobre a reclassificação de vencimentos e salários dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas
Lei Complementar n 1.143, De 11 de Julho de 2011 (1)

Lei Complementar n 1.143, De 11 de Julho de 2011 (2)

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.144 DE 11 DE JULHO DE 2011

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.144, DE 11 DE JULHO DE 2011 Institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.144 DE 11 DE JULHO DE 2011 (1)

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.144, DE 11 DE JULHO DE 2011 (2)

Resolução SE 44, de 7-7-2011

Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar anual das escolas da rede estadual de ensino

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Departamento de Recursos Humanos e considerando:

- as reivindicações de representantes dos profissionais da educação por ocasião de visitas realizadas pelo Secretário aos polos regionais;

- a obrigatoriedade de se assegurar em todas as unidades escolares o cumprimento dos mínimos de dias letivos e horas de aula exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- a necessidade de instrumento que preveja e contemple as atividades necessárias à eficácia e à eficiência da gestão escolar;

- o disposto no Decreto nº 56.052, de 28.7.2010, que dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar;

- a conveniência de se adotar um calendário mais compatível com os dos demais sistemas de ensino; e

- a oportunidade de se oferecer aos funcionários, alunos e pais de alunos condição de melhor planejamento de suas atividades,

Resolve:

Artigo 1º – a partir do ano letivo de 2012, as escolas estaduais paulistas se organizarão para atender ao que se segue:

I – início das aulas regulares no primeiro dia útil de fevereiro;

II – encerramento das aulas regulares do 2º bimestre no último dia útil de junho;

III – início das aulas regulares do 2º semestre no primeiro dia útil do mês de agosto, e término, quando se completarem os 100 (cem) dias letivos previstos para o semestre.

Parágrafo único – a organização das atividades escolares será feita de forma a não prever a participação de alunos nos meses de janeiro e de julho.

Artigo 2º – As escolas estaduais deverão organizar seu calendário de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual de estudos estabelecida para o período diurno e/ou noturno, respeitada a devida correspondência quando adotada a organização semestral.

Artigo 3º – Consideram-se como de efetivo trabalho escolar os dias em que, com a presença obrigatória dos alunos e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, que visem à efetiva aprendizagem.

§ 1º – É vedada a realização de eventos ou de atividades não programadas no calendário escolar, em prejuízo de aulas previstas.

§ 2º – Os dias letivos e/ou aulas programadas que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme a legislação pertinente, podendo ocorrer essa reposição inclusive aos sábados.

Artigo 4º – o calendário escolar deverá ser elaborado com a participação de docentes, ratificado pelo Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria de Ensino para a devida homologação.

Parágrafo único – Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a determinou, deverá ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da escola e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 5º – na elaboração do calendário, a escola deverá observar:

I – férias docentes nos períodos de 1º a 15 de janeiro e de 1º a 15 de julho;

II – atividades de planejamento/replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, nos 2 (dois) ou 3(três) últimos dias úteis dos meses de janeiro e de julho;

III – período para o processo inicial de atribuição de aulas, de até 7 (sete) dias úteis, antecedendo ao período fixado nos termos do inciso anterior;

IV – 1 (um) dia de atividades para reflexão e discussão dos resultados do SARESP;

V – reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;

VI – reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de pais de alunos; e

VII – recesso escolar:

a) no período que antecede as atividades de planejamento, em janeiro, logo em seguida ao período de férias docentes;

b) de 10 (dez) dias úteis no mês de julho, logo em seguida ao período de férias docentes, e

c) em dezembro, logo em seguida ao encerramento do ano letivo.

§ 1º – Os dias destinados às atividades relacionadas nos inciso II, IV e VI deste artigo são considerados como de efetivo trabalho escolar.

§ 2º – As datas das atividades previstas nos incisos II, III e IV deste artigo serão definidas em Portarias a serem expedidas pelos órgãos centrais da Pasta.

Artigo 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

13 de jul. de 2011

Pauta de reivindicação dos professores é entregue a delegação da S.E. de São Paulo

Professores da APEOESP Sul Santo Amaro surpreende delegação da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo na E.E Reverendo Jacques Orlando Caminha Davila e entrega a pauta de reivindicação dos professores no dia 07.07.2011.

Confira abaixo o conteúdo do documento protocolado:


5 de jul. de 2011

Convocatória: Reunião da Executiva - Subsede APEOESP Sul/ Sto. Amaro



Convocatória: Reunião da Executiva- Subsede APEOESP Sul/ Sto. Amaro

Convocamos a todas (os) as (os) professoras(es) eleitos para o conselho estadual e regional de representantes da Apeoesp Sul/Sto Amaro, para a nossa primeira reunião que se realizará:

Data: Sábado - 09/07/2011

Horário: 11h

Local: Subsede Sul /Sto. Amaro

Endereço: Rua Cerqueira César, 480, Sto. Amaro.

Proposta de Pauta:

1-Informes

2-Posse do novo Conselho de representantes


Lista dos professoras(es) convocados:

do nº 01 até o nº 100.



Relação dos Professores (as) eleitos (as) para o conselho regional e estatual Apeoesp Santo Amaro

4 de jul. de 2011

RESULTADO DA ELEIÇÃO DA APEOESP – 2011


*Resultados da eleição para a diretoria estadual da APEOESP:




*Fonte: http://apeoespsub.org.br

Resultados da eleição regional - Subsede Santo Amaro:

Relação dos Professores (as) eleitos (as) para o conselho regional e estatual Apeoesp Santo Amaro

3 de jul. de 2011

ALESP aprova por unanimidade proposta de reajuste escalonado aos professores e muda nossa evolução funcional.

Na quarta-feira, 29, a Assembleia Legislativa aprovou, com emen­das, o projeto de Lei Comple­mentar 37/2011, que reclassifica os salários do magistério e altera pontualmente faixas e níveis do plano de carreira e a promoção por “mérito”.

Por
João Zafalão
Por volta das 20h de hoje (29/06) foi aprovado na Assembleia Legislativa, por unanimidade a proposta de reajuste dos professores. A proposta que é muito ruim e não garante a reposição das perdas salarias foi apresentada pelo governo com o nome de PLC 37/2011 e continha a seguinte proposta:
  • Em julho de 2011 - incorpora a GG ao salário base (R$ 92,00 que já recebemos) mais 8% de reposição sobre o salário base;
  • Em março de 2012-incorpora a 3º parcela da GAM (5%-já aprovado desde 2009) e em julho de 2012 repõe mais 5% sobre o salário base;
  • Em julho de 2013- reposição de 6% sobre o salário base;
  • Em julho de 2014 - reposição de 7% sobre o salário base.
Além disso o PLC reafirma a prova do mérito e transforma as cinco faixas em 8 faixas, mantendo as provas e os professores aprovados receberão 10,8% de reajuste no salário em detrimento dos 25% de antes. É a manutenção da meritocracia.
Os cinco níveis da evolução acadêmica e não- acadêmica, agora passam a ser 8 níveis. Ou seja, já faz boa parte do plano de carreira, sem atender nenhuma demanda dos professores apresentadas nos polos.

Durante o dia de ontem a oposição tentava fazer algum acordo com o governo que pudesse melhorar a proposta. Após muitas reuniões entre governo e deputados da oposição, surge uma proposta que foi votada por unanimidade dos partidos, incluindo os do PT, PCdo B e PSOL. A única alteração da proposta original para o que foi aprovado por unanimidade é que o governo pagará os reajustes em junho e não julho.
O governo também se compromete que em dezembro de 2011 irá estudar se o reajuste de 2012 possa ser de 10% ao invés de 5% e que irá negociar todos os anos com as entidades do magistério.
Com certeza esse acordo foi uma vergonha. Os deputados da oposição em nome da suposta melhora da proposta votaram a favor de um projeto que acaba com nossa data-base de março, pois se institucionalizou o mês de junho, votaram a favor de um projeto que reafirma a meritocracia (prova do mérito), modifica o cálculo do ALE (adicional local de exercício) para pior, e ainda parcela nossa reposição em quatro anos, quando na melhor hipótese, de que a inflação fique nos patamares atuais, nosso poder de compra daqui a quatro anos será o mesmo de hoje, ou seja, não existe reposição das perdas.
Não causou surpresa o PT e o PCdoB fazerem esse acordo absurdo e rebaixado, afinal já haviam votado na noite anterior na assembléia legislativa do Rio Grande do Sul a proposta do governador Tarso Genro (PT) que aumentou a contribuição previdenciária dos servidores que recebem acima do teto do INSS de 11% para 14%. Porém nos causou muita surpresa o PSOL ter aceitado este acordo. Apesar da declaração de Gianazze fazendo ressalvas ao projeto do governo e declarando ser contra o escalonamento e contra o mérito, votou pelo projeto, com o mesmo argumento do PT, de que era o possível.
Acredito que o companheiro cometeu um grave erro e para ter ficado ao nosso lado até o fim deveria ter votado contra o projeto e reafirmado o que dizia suas próprias emendas, que era pagamento integral dos 42,2% anunciados pelo governo em parcela única retroativa a março de 2011, o fim da prova do mérito.
Acredito que é bem melhor a coragem de ter lutado até o fim, do que ter se rendido a um acordo que livra a cara do governo, pois ao ter contado com o voto do companheiro Gianazze que luta lado a lado conosco a anos na defesa da escola pública transparece algo progressivo aos educadores. Esperamos que os companheiros do PSOL reflitam e revejam sua posição. De nossa parte, continuaremos na luta, organizando os professores e professoras para resistir aos ataques do governo seja federal ou estadual.

João Zafalão -
Secretário de Política Sindical da APEOESP eleito pela Oposição Alternativa e ex-candidato a presidente da APEOESP pela Chapa 2- Oposição Unificada na luta em 2011.
Leia mais em Fax Urgente n°49
Fax_4911