26 de ago. de 2010

Atenção: Mudanças na Lei de Licença Saúde


O FIM DA LICENÇA EM PRORROGAÇÃO
A Lei Estadual n. 1.123, de 01 de julho de 2010 alterou alguns dispositivos da Lei n. 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. O objeto deste artigo é a mudança ocorrida no artigo 185, que tratava da licença em prorrogação.
A redação do artigo 185 era a seguinte:
Artigo 185- A licença poderá ser prorrogada "ex -officio" ou mediante solicitação do funcionário.
§ 1º- O pedido de prorrogação deverá ser apresentado pelo menos 8 (oito) dias antes de findo o prazo da licença; se indeferido, contar -se - á como de licença o período compreendido entre o seu término e a data do conhecimento oficial do despacho denegatório.
§ 2º- Não se aplica o disposto neste artigo às licenças previstas nos itens VI e IX, do art. 181, observando -se no que couber, o disposto nas Seções VII e X desse Capítulo.

E a nova redação passa a ser:
Artigo 185 - As licenças previstas nos incisos I, II e IV do artigo 181 não serão concedidas em prorrogação, cabendo ao funcionário ou à autoridade competente ingressar, quando for o caso, com um novo pedido.
Primeiramente é importante destacar que as licenças previstas nos incisos I, II e IV do artigo 181 são licenças relacionadas ao estado de saúde do servidor público e de seus familiares:
Artigo 181- O funcionário poderá ser licenciado:
I- para tratamento de saúde;
II- quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença
profissional;
IV- por motivo de doença em pessoa de sua família;

A nova redação do artigo 185 aboliu a licença em prorrogação. Antes da mudança, quando havia a necessidade do afastamento por motivo de saúde, o servidor protocolava a GPM - Guia de Perícia Médica expedida pelo Diretor (a) de sua Unidade com a data do início da licença e a informação de que tratava-se de um pedido inicial. O número de dias era fixado pelo perito médico na data da perícia. Caso houvesse a necessidade de continuidade do tratamento de saúde, o servidor deveria protocolar nova GPM com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência do término da licença, com a informação de tratar-se de prorrogação, e assim sucessivamente, enquanto perdurasse a necessidade de afastamento.
Atualmente, todos os pedidos de licença do servidor serão considerados como pedidos iniciais.
A princìpio, pode parecer que a mudança não foi significativa. Entretanto, as mudanças foram profundas e afetam de forma negativa a vida daqueles que necessitam de tratamento de saúde por longos períodos.
Isto porque, é de conhecimento público e notório que a Direção do DPME - Departamento de Perícias Médicas do Estado vêm, há algum tempo, aplicando a política de “indeferimento de licenças”, negando sumariamente os pedidos dos servidores, sem fundamentar suas decisões. Na sua grande maioria, os pedidos estão amparados por relatórios expedidos pelos médicos do IAMSPE - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado, que são desconsiderados na decisão final proferida pelo DPME.
E quando um pedido de licença em prorrogação era negado, o período compreendido entre o término da licença anterior e a publicação em Diário Oficial do despacho denegatório, era considerado como licença. É o que previa o parágrafo primeiro do artigo 185, dispositivo que também deixou de existir.
Sabemos que os servidores que encontram-se em tratamento de saúde, vivem em situação de total insegurança, pois ao se afastarem de suas funções por motivo de saúde, não possuem nenhuma garantia de que o DPME será favorável à necessitada licença. E por muitas vezes, o despacho denegatório é publicado em Diário Oficial quando já passados o número de dias de afastamento recomendado pelo médico no relatório. Em conseqüência do indeferimento, o servidor sofre descontos em sua folha de pagamento relativos aos dias que esteve afastado. Quando o pedido era em prorrogação, a angustia, em parte, diminuía, já que caso o afastamento fosse negado, sendo o período considerado como de licença, o servidor ao menos não sofreria prejuízo financeiro. Agora, quando a licença for negada, mesmo que o tratamento de saúde seja em continuidade, o servidor acabará sofrendo o desconto, caso a licença seja negada.
Mas os problemas dos servidores com o DPME não se resumem apenas ao término das prorrogações das licenças. Por vezes, os servidores são atendidos por funcionários despreparados, mal educados, e pior, por médicos que atuam em áreas diferentes da especialidade a qual o servidor necessita ser periciado. Por exemplo, quando um médico psiquiatra faz a perícia em um servidor com problemas nas cordas vocais. Isso sem falar que por inúmeras vezes os peritos pedem para que o servidor aguarde publicação em DOE acerca do número de dias da licença, que possivelmente acabará por ser indeferida.
Os problemas são infinitos e o fim da prorrogação das licenças veio apenas aumentar ainda mais a disparidade já existente, diminuindo a responsabilidade do Estado e aumentando, em contrapartida, o calvário do servidor público.
Departamento Jurídico Subsede Sul Santo Amaro
Advogada : Patrícia Lafani Vucinic

EXECUTIVAS DE FORMAÇÃO AMPLIADA

EXECUTIVAS DE FORMAÇÃO AMPLIADA:

HORÁRIO: das 9:00 as 12:00


TEMA: "Relação Entre Condições de Trabalho e Saúde das(os) Professoras(res)"


EXPOSITORA: Cleusa Trindade


ORGANIZAÇÃO: Secretaria de Formação , Orgnização de Base e Coordenação

16 de ago. de 2010

MOÇÃO DE APOIO - E.E Professor Joaquim Alvares Cruz

MOÇÃO DE APOIO
Apeoesp - Sindicato Estadual, manifesta seu repudio e indignação com a infame campanha de difamação e criminalização dos professores realizada pela atual direção desta escola, E.E Professor Joaquim Alvares Cruz por meio de manobras e miudezas burocráticas.
A nosso ver, acusações de que um grupo de professores incita os alunos à violência e são responsáveis pela desordem no ambiente escolar são motivadas mais pela incapacidade de quem acusa de estabelecer um diálogo autêntico e maduro com os colegas de trabalho do que qualquer outra coisa.
Não é de agora que tais acusações vêm provocando problemas de relacionamento no ambiente da escola. Praticamente todos os profissionais que aqui atuam se vêem afetados pelos atos em que, constrangidos, colegas foram abordados de modo depreciativo e intimidador.
Flagrante exemplo de instabilidade emocional e incapacidade para o diálogo por parte da direção.Neste ínterim, nós, Representantes de Escola, em reunião no último dia vinte e nove do mês de julho do ano 2010, optamos pela elaboração do presente documento para atestar que os profissionais em questão, até a presente data, têm sido um exemplo de dedicação, que respeitam seus alunos e não pautam suas ações por conchavos ou preferências escusas. Confiamos que essa sua atitude ética tem sido a principal causa de descontentamento de quem tem por hábito a descortesia, a ingerência e a falta de ética nas suas relações com o espaço público.
Apeoesp- Subsede Sul Santo Amaro
São Paulo, 10 agosto de 2010.

10 de ago. de 2010

Boletim Leitura de Classe - Agosto de 2010

Leitura de Classe 1 - Frente e Verso

Encarte LGBTT Mulheres

Leitura de Classe 2 - Frente e Verso

ELEMENTOS PARA UM PROGRAMA SOCIALISTA NA EDUCAÇÃO

Por Gilberto P. de Souza*
Clic aqui e acesse esse arquivo em PDF

AQUELE QUE NÃO CONHECE A HISTÓRIA ESTÁ FADADO A REPETI-LA
O desenvolvimento retardatário do capitalismo periférico em nosso país criou a terceira formação social mais desigual dentre os seus parceiros de América Latina e Caribe – segundo dados do PNUD, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – perdendo apenas para países como Bolívia e Haiti.
Tais níveis de desigualdade social se refletem na educação; enquanto uma pequena elite estuda em escolas de “primeiro mundo” - na sua grande maioria privadas que cobram mensalidades astronômicas para os padrões de vida tupiniquins e umas pouquíssimas públicas que se dão ao luxo de selecionar seus alunos através de rigorosíssimos exames de seleção - formando uma camada privilegiada de menos de 5% dos estudantes brasileiros; a grande massa do estudantado frequenta escolas públicas e privadas de segunda linha – as mesmas que têm sido sistematicamente “reprovadas” nas avaliações institucionais feitas pelos governos federal, estaduais e municipais.
Como a boa lógica ensina, o todo é maior do que a somatória pura e simples de suas partes constitutivas ou, por outras palavras, o todo determina/ condiciona as partes; a crise quase terminal da educação, em especial da educação pública, no Brasil é parte estrutural, está no DNA, da constituição de uma sociedade periférica, profundamente desigual e culturalmente atrasada.
Um programa para combater a crise da escola pública brasileira deve ser, antes de mais nada, uma política pública e estatal de combater as causas estruturais de nossas desigualdades sociais e de nosso atraso cultural.
Nosso país possui, segundo o IBGE, 15 milhões de analfabetos – leia-se ágrafos – e os analfabetos funcionais – os que não sabem ler e escrever com pleno domínio – variam de 60 a 75 milhões de pessoas; o que nos leva ao despautério de possuirmos, potencialmente, 90 milhões de analfabetos, entre ágrafos e funcionais. A escola sequer é capaz de ensinar a ler e escrever a maioria das pessoas que por ela passam.
Segundo pesquisa feita pela Câmara Brasileira do Livro em 2008, o brasileiro compra, em média, 1,2 livro por ano – se descontarmos da pesquisa os 6,2 milhões que declaram ter acesso somente à Bíblia, a média despenca para menos de um livro por habitante – distribuído desigualmente, como a riqueza em nossa sociedade, uma vez que, na mesma pesquisa, 47 milhões de pessoas declararam nunca ler livros. Os principais motivos para não ler foram falta de tempo, o alto preço dos livros e cansaço.
Uma primeira e elementar conclusão é que a esmagadora maioria de nossa população, devido à super-exploração do trabalho e as profundas desigualdades sociais – nesta lógica jamais terá acesso aos bens culturais e ao conhecimento; pela falta de condições cognitivas, socioeconômicas, ou as duas coisas.
Um programa socialista par a educação somente será digno deste nome se partir do combate a exploração do Homem pelo Homem; se partir da necessidade da melhoria das condições de vida e trabalho da maioria da população e dos jovens em particular. Exigir a redução da jornada de trabalho (36 horas semanais e horário diferenciado para estudantes), salário mínimo do DIEESE e estabilidade no emprego.
Também o Estado deve ser o agente de uma política educacional e cultural com a construção e manutenção de equipamentos públicos de cultura e lazer em todas as cidades e periferias dos grandes e médios centros urbanos – teatros, bibliotecas, clubes desportivos, museus científicos e artísticos.


EDUCAÇÃO NÃO RIMA COM LUCRO
Os dois mandatos de FHC e Lula são responsáveis por um processo “nunca visto antes na história deste país”, como gosta de dizer o tempo todo nosso atual presidente, de privatização sistemática da educação – da educação básica ao ensino superior.
Governos estaduais e municípios gastam boa parte dos recursos destinados ao ensino de jovens e crianças em parcerias com empresas privadas de ensino – compra de livros e apostilas, contratação de instituições privadas para “formação” de professores, compra de vagas em escolas privadas e repasse de verbas às fatídicas ONG’s, e infindáveis outros mecanismos – e reduzem ano a ano as verbas investidas na educação; destroem as carreiras docentes e condenam os mesmos a conviverem com salários que beiram à miséria; sem falar do abandono das escolas onde alunos, professores e demais funcionários convivem com um cotidiano de horrores de violência e péssimas condições de trabalho para os docentes e de aprendizagem para os jovens.
Como exemplo desta tragédia grega o governo de São Paulo gastou em 2009 com parcerias mais de R$ 260 milhões de verbas da educação – o suficiente para conceder o reajuste reivindicado pelos professores estaduais na greve de 2010 – e mais de 70% dos municípios mantém parcerias com sistemas didáticos privados de ensino (COC, Objetivo, Positivo, Anglo, etc).
Este processo de privatização da educação básica contou, e conta, com a ajuda de duas políticas federais, que são a mesma apesar dos arautos do neoreformismo afirmarem o contrário, o FUNDEF – que estimulou a municipalização do ensino fundamental nos dois mandatos de FHC – e o FUNDEB – criação do lulopetismo – que permite a municipalização de todo o ensino básico, deixando prefeitos e empresários de mãos livres para fazerem a farra com o dinheiro público destinado ao ensino.
A educação superior não foge a este cenário hediondo. FHC foi agente de um processo de expansão acelerada do ensino privado, enquanto as universidades públicas se viram asfixiadas pela eterna “falta de verbas” e as empresas do ensino se esbaldavam nos empréstimos subsidiados -- com prazos a perder de vista e módicas prestações para dar inveja até as Casas Bahia -- do BNDES.
Lula foi mais além; continuou com a expansão desenfreada do ensino superior privado, agora através dos empréstimos para lá de generosos do BNDES e de uma invenção de seu governo, o PROUNI -- compra de vagas, na maioria dos casos ociosas, nas instituições privadas, a um custo-aluno quatro vezes maior do que na rede pública segundo o ANDES-SN; salvando muitas dessas instituições da falência pura e simples.
A REUNI, reforma universitária, completa este filme de horror. Por este conjunto de leis e decretos as fundações privadas, que tomaram de assalto as universidades paulistas –principalmente a USP – estão sendo legalizadas e generalizadas para todas as instituições federais e ingerindo na administração dos recursos e na pesquisa que está sendo voltada para o mercado.
Juntamente com o fortalecimento das fundações privadas – leia-se do capital dentro das universidades – o REUNI promove uma expansão desordenada das instituições federais de ensino superior – retomando os “escolões” de FHC/Paulo Renato – com o aumento das vagas sem a contrapartida do aumento dos recursos materiais e humanos. Assim o tripé – ensino-pesquisa-extensão – que é a base das universidades brasileiras, uma conquista das comunidades acadêmica e estudantil e da própria sociedade, começa a ser abalado e a própria pesquisa começa a servir diretamente aos grandes grupos econômicos representados nas fundações de direito privado incrustadas na estrutura universitária.
Esta mercantilização, e consequente privatização, do ensino tem provocado um duplo apartheid educacional. Primeiramente, para classes sociais diferentes escolas diferentes, filhos de trabalhadores e de burgueses não estudam no mesmo lugar escolar, na educação básica os primeiros frequentam as escolas públicas, cada vez mais sucateadas, e no caso dos setores médios em algumas escolas privadas de segunda linha na busca ilusória de um ensino melhor. Os segundos frequentam as escolas de elite, geralmente privadas e com mensalidades altíssimas.
Mas, o apartheid não se limita aos aspectos geográfico e socioeconômico. Está assumindo também uma dimensão cultural, atingindo diretamente um direito consagrado pelas revoluções burguesas e pelos movimentos trabalhistas no período das revoluções francesa e industrial, negando o acesso ao conhecimento e a cultura.
A escola pública tem sido criticada tradicionalmente, na educação básica, por não cumprir de maneira adequada seus objetivos – alfabetizar e transmitir conhecimento aos alunos – que eram os mesmos das escolas privadas que, supostamente, cumpriam esses objetivos de maneira mais satisfatória que suas congêneres públicas.
A grande “descoberta” do neoliberalismo é que classes sociais diferentes devem ter uma educação diferente de acordo com seu lugar social no processo de produção e circulação de mercadorias; é a ideologia da “regulação das aprendizagens” de Perrenoud e outros, cada escola deve ensinar seus alunos de acordo com suas expectativas na vida; nem todos aprenderão a mesma coisa, nem todas as escolas ensinarão a mesma coisa.
É a clássica educação de classe; para os burgueses e seus herdeiros uma educação clássica – universal, ciência e cultura geral – e para os trabalhadores e seus filhos apenas o estritamente necessário para servir ao capital. Não por acaso, na LDB, a alfabetização deve abranger todo o ensino fundamental e em vários estados, como São Paulo, ela compreende toda a educação básica.
O mesmo acontece no ensino superior. Com o PROUNI/REUNI estão sendo criados verdadeiros “escolões” destinados a formar mão-de-obra um pouco mais qualificada para o capital; são as instituições privadas financiadas pelo PROUNI e as instituições públicas filhas da expansão desordenada da REUNI, todas voltadas para os antes “excluídos” do ensino superior. A pesquisa se concentra, cada vez mais, em algumas poucas instituições de elite que trabalham em parcerias, cada vez mais frequentes, como mercado.
A expansão do ensino a distância é mais uma faceta desta “escola de classe”, do apartheid educacional, e não por acaso se destina fundamentalmente a formação de professores para o ensino público e aos antes excluídos do ensino superior.
A privatização/mercantilização ameaça diretamente o trinômio ensino-pesquisa-extensão de nossas universidades e o acesso à educação como direito de todos; não apenas por criar uma “escola de classe”, mas também por transformar o direito ao ensino e a aprendizagem como uma questão individual, ou se tanto familiar, como reza na LDB e na Constituição Federal; se a pessoa não aprende é um problema dela, de seu professor ou da família; nunca do Estado. O neoliberalismo é a negação da educação como direito e dever do Estado, transformou a educação em serviço, como prescreve a OMC.
Um programa socialista para a educação deve partir de uma premissa simples e elementar; educação somente será um direito de todos se for pública e estatal, o que implica na estatização do ensino privado, no fim das parcerias público-privadas e das fundações privadas nas universidades; verbas públicas somente para escolas públicas, na defesa do trinômio ensino-pesquisa-extensão nas universidades públicas e da autonomia universitária e no fim do PROUNI/REUNI e também no fim do ensino à distância.


NÃO EXISTE ALMOÇO DE GRAÇA

Esta frase do economista Milton Friedman, decano do neoliberalismo, necessariamente deve ser completada com outra: Quem paga a conta?
Os trabalhadores, a juventude, os professores e os demais trabalhadores da educação têm pagado a conta da privatização e da mercantilização do ensino com os baixos salários e as cada vez mais precárias condições de trabalho na educação básica; e no ensino superior com o aviltamento da profissão através da ingerência do capital privado nas pesquisas, o aumento do número de alunos por professor e com o achatamento dos salários.
A juventude sofre com a má qualidade do ensino básico, com o desemprego, com a violência e com a ausência de condições para freqüentar as universidades públicas; ano após ano as verbas para moradia estudantil, alimentação e bolsas são reduzidas. Segundo dados oficiais 20% dos jovens egressos do ensino médio jamais terão um emprego formal, o desemprego é três vezes maior na juventude do que nos demais segmentos da classe trabalhadora, os jovens formam mais de 64% dos desempregados do Brasil, a principal causa mortes entre a juventude é assassinato, seja pelo crime organizado ou uniformizado.
Enquanto isso “no andar de cima” alguns poucos nababos fazem a festa com o dinheiro público que poderia ser usado para melhorar a educação e a vida de milhões de brasileiros; tal qual Maria Antonieta e a nobreza francesa pré-revolução nos mandam comer brioches para aplacarmos a fome.
Segundo o governo federal (Lula), através do SIAF, os encargos com a dívida pública – juros e amortizações – consumiram 35,57% do orçamento de 2009; mais do que previdência social, saúde e educação juntas, que levaram no total 33,43% do bolo orçamentário, ficando cada uma das principais áreas sociais do governo com, respectivamente, 25,91%, 4,64% e 2,88%.
Os programas de assistencialismo do governo Lula, incluindo aí o fome zero, consumiram apenas 3,09% do orçamento, nem 10% do que foi doado aos agiotas da dívida pública brasileira; e quando foi estabelecido o corte de R$10 bilhões do orçamento de 2010 para fazer frente aos efeitos da crise mundial a equipe econômica de Lula não titubeou, cortou R$2,5 bilhões das verbas do ministério da educação.
O economista guru dos “Chicago Boys”, os economistas ultra-neoliberais da Universidade de Chicago, Milton Friedman tem razão: alguém deve pagar a conta; os grandes capitalistas que se esbaldam à custa do sofrimento de milhões.
Um programa socialista para a educação deve começar pelo não pagamento das dívidas interna e externa, passando pela estatização do sistema financeiro para termos mais verbas para a educação – de pré-escola a universidade – com o investimento de 10% do PIB como mínimo; com o atendimento de todas as reivindicações sindicais e profissionais de professores, estudantes e trabalhadores do ensino, piso salarial nacional para os professores de educação básica (piso do DIEESE por 20 horas/aula e 50 % de hora atividade); bolsas (alimentação, permanência e pesquisa) para todos os estudantes universitários.

DEMOCRACIA X MERCADO
A privatização, para ser aplicada de maneira consequente no interior das escolas, seja na educação básica ou na educação superior, assume necessariamente um viés autoritário; é a versão educacional da criminalização dos movimentos sociais. A burocracia escolar, diretores ou reitores, proclamam a liberdade individual do estudante, que este é o protagonista do processo de aprendizagem – na versão neoliberal e pós-moderna do construtivismo ninguém ensina ninguém e o aluno aprende sozinho – mas lhe nega, na prática dois direitos fundamentais, o acesso ao conhecimento e o direito de se organizar sindicalmente por local de estudo. Grêmio Livre são duas palavras que provocam a ira da maioria dos diretores, a grande maioria das instituições privadas no ensino superior perseguem e punem os estudantes que ousam organizar centros ou diretórios acadêmicos, o mesmo acontece em universidades públicas.
Esta conduta antissindical é a outra faceta da privatização; para negar o acesso da juventude ao conhecimento e à ciência e para servir governos diretamente vinculados ao capital, é necessário calar a voz dos que discordam.
Um programa socialista para a educação deve defender a total democracia no interior das escolas, faculdades e universidades; a irrestrita liberdade de cátedra; a mais ampla liberdade de ensinar dos professores e a total liberdade de aprender dos jovens; conselhos deliberativos e paritários formados por professores, alunos e pais (no caso da educação básica); eleições diretas para todos os cargos diretivos; total liberdade de associação, manifestação e expressão e o fim dos organismos de controle governamental ou inspeção escolar.

“AQUELE QUE SABE PELO QUE LUTA, LUTA MAIS E MELHOR”
(Oliver Cronwell)
Um programa somente faz sentido se estiver a serviço de uma estratégia, senão falarmos claramente aonde queremos chegar - como e por quem este programa será aplicado - pode se tornar um conjunto de frases de efeito, efeito duvidoso diga-se de passagem, algo parecido com as promessas dos partidos do capital – incluindo aí a esquerda oficial.
Tal como Marx acreditamos na força das ideias, que estas podem, e devem, ser a base de um movimento de transformação social, neste caso não apenas na defesa do direito universal a educação, mas também na luta pelo socialismo.
Não haverá genuinamente educação pública de qualidade para todos numa sociedade fundada na exploração, na desigualdade e na opressão; numa ordem social a serviço de uma minoria privilegiada, num mundo onde o sucesso individual só é possível com o fracasso de milhões.
É necessária a unidade das lutas educacional, sindical e política; as reivindicações salariais e funcionais dos professores são pedagógicas, nossas reivindicações pedagógicas são sindicais – pois somente serão atendidas enfrentando e derrotando os governos que servem ao capital contra a escola pública – e ambas são a base para uma educação pública de qualidade para todos. Mas, não nos iludamos, estas lutas assumem forçosamente uma dimensão política e estratégica; sua conquista implica na derrota do capital, é parte da construção de um projeto de sociedade.
As lutas cotidianas de jovens, professores, pais trabalhadores e demais trabalhadores da educação devem estar a serviço da sobrevivência diária neste “mondo canni”, neste reino da necessidade; mas também devem ser o passaporte para a construção diária, cotidiana, em cada local de estudo e trabalho do combate a exploração e a opressão, da construção do reino da liberdade, do socialismo.
Para tal é necessário a unidade de jovens - do ensino básico e da universidade – com professores e funcionários da educação – do ensino básico a universidade – e com os demais trabalhadores criando, juntamente com suas organizações, um movimento social poderosíssimo em defesa do direito universal a educação pública e de qualidade para todos.
*Gilberto P. de Souza – professor de rede estadual-sp e militante da APEOESP

3 de ago. de 2010

Terceira Etapa do Concurso de PEB II

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, nos termos das Instruções Especiais SE 1, publicadas no DOE de 25/12/2009, disciplinadoras do concurso em questão, convoca os candidatos habilitados e selecionados nas Etapas anteriores do concurso, que realizaram a escolha de vagas, de acordo com o estabelecido no Inciso XI das Instruções Especiais SE 01, para a Terceira Etapa do Concurso – Curso de Formação Específica, de acordo com as instruções a seguir:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – A Terceira Etapa do Concurso para provimento de cargo efetivo de PEB II compreende o Curso de Formação Específica, de caráter eliminatório, que terá início no dia 9 de agosto de 2010

1.2 – O Curso de Formação Específica será realizado nas modalidades presencial e a distância e será ministrado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores – EFP, de acordo com o Inciso XI das Instruções Especiais SE 01/2009 e da presente publicação.

1.3 As normas acadêmicas que regem o Curso de Formação Específica estão detalhadas no REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE PEB II – anexo I do presente edital, cuja leitura atenta é recomendada.

1.4 O não cumprimento do Regulamento citado no item 1.3 implica na eliminação do candidato do certame.

1. O Curso de Formação Específica será adaptado aos candidatos portadores de deficiência visual e auditiva.

1.7 Conforme previsto no edital do concurso Inciso XI, ao término do curso os candidatos serão submetidos a prova presencial, eliminatória, cuja estrutura e critérios de participação e aprovação constam do Regulamento do Curso de Formação Específica (anexo I).

2. DA CONVOCAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA

2.1 Os candidatos aprovados e classificados nas etapas anteriores do concurso e que fizeram a escolha de vagas estão automaticamente convocados para a terceira etapa, correspondente ao Curso de Formação Específica.

2.2 O Curso de Formação Específica será realizado do dia 09 de agosto ao dia 20 de dezembro de 2010. O primeiro encontro presencial ocorrerá nos dias 9 e 10 de agosto, em locais a serem divulgados.

2.3 Os módulos do Curso de Formação Específica estarão disponíveis para os candidatos inscritos a partir do dia 11 de agosto de 2010, a partir das 05 horas.

2.4 Para acessar o conteúdo dos módulos o candidato deverá acessar o Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA, no endereço eletrônico www.escoladeformacao.sp.gov.br.

2.5 As datas e locais do segundo e terceiro encontros presenciais serão definidos e divulgados no site da Escola de Formação, no mínimo 20 dias antes de sua ocorrência, sendo a consulta periódica ao referido ambiente de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.5.1 A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabiliza por falhas no recebimento das mensagens eletrônicas postadas no ambiente AVA causadas por problemas de provedor de acesso do candidato, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica que o impeçam de tomar ciência das informações enviadas.

2.6 Durante a realização do Curso de Formação Específica, será assegurado ao candidato Bolsa de Estudos, nos moldes do Decreto 56002/2010, cuja composição, critérios de concessão e demais informações encontram-se detalhadas no Regulamento do Curso de Formação Específica, anexo I do presente Edital.

2.7 Todas as despesas decorrentes da participação no Curso de Formação Específica ocorrerão às expensas dos candidatos.

3. DA PROVA OBJETIVA

3.1 Ao final do Curso de Formação Específica, será aplicada uma prova de caráter eliminatório, que versará sobre os conteúdos abordados no Curso de Formação Específica.

3.2 Os critérios de habilitação para prestar a prova, sua composição e outras informações complementares constam do Regulamento do Curso de Formação Específica, anexo I do presente Edital.

3.3 As informações relativas à aplicação da prova de que trata o item 3.1, tais como data, horário, local, regras de aplicação e relação de candidatos convocados serão oportunamente divulgadas pela Secretaria da Educação em Edital.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será objeto de Edital ou aviso a ser publicado.

4.2 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e duvidosos devem ser encaminhados pelo FALE CONOSCO, no endereço www.escoladeformacao.sp.gov.br e serão resolvidos em caráter irrecorrível pela Secretaria da Educação.

ANEXO I
REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB II

A. APRESENTAÇÃO

1. O governo do Estado de São Paulo lançou em maio de 2009 o Programa -Mais Qualidade na Escola- com medidas para melhorar a qualidade da educação no estado. A criação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores de São Paulo é uma das ações previstas no Programa e tem como objetivo oferecer formação continuada e em serviço aos servidores da educação a fim de atualizar, aperfeiçoar e proporcionar formação compatível com a política educacional da SEE.

2. O Programa -Mais Qualidade na Escola- Determinou também uma nova forma de ingresso de candidatos a cargo no Quadro do Magistério. Os postulantes a cargos efetivos se submetem a concurso realizado em três fases, sendo a primeira constituída por prova objetiva, a segunda, por avaliação de títulos, e a terceira, composta por Curso de Formação oferecido pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores e prova de aptidão.

3. Este regulamento contém as regras e procedimentos que regem o Curso de Formação que integra o Concurso para provimento de cargo de Professor de Educação Básica II – PEB II.

B. REGULAMENTO – CURSO DE FORMAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEBII

B.1 – Aspectos Gerais

4. O Curso de Formação, fase obrigatória do concurso público para provimento de cargo efetivo de Professor de Educação Básica II – PEB II será realizado a distância e contará com três encontros presenciais.

5. O Curso de Formação é composto de duas etapas:

Etapa 1 – comum a todos os candidatos, compreende a formação na área pedagógica.

Etapa 2 – específica para a(s) disciplina(s) em que o candidato se inscreveu, compreende formação específica nos conteúdos de cada disciplina e em educação especial.

B.2 – Sobre a Duração do Curso

6.O Curso de Formação do concurso público para provimento de cargo efetivo de Professor de Educação Básica II – PEB II tem carga horária de 360 horas divididas em 18 módulos de 20 horas cada, sendo o módulo equivalente a uma semana de trabalho.

7. O curso é organizado em 4 períodos de um mês cada, sendo:

Mês 1 – correspondente aos módulos de 1 a 4 e ao primeiro encontro presencial;

Mês 2 – correspondente aos módulos de 5 a 8;

Mês 3 – correspondente aos módulos de 9 a 13 e ao segundo encontro presencial;

Mês 4 – correspondente aos módulos de 14 a 18 e ao terceiro encontro presencial.

B.3 – Sobre os Módulos

8. Cada módulo é composto de conteúdos digitais, referências bibliográficas e de um conjunto de atividades a serem desenvolvidas pelo cursista.

9. Os módulos ficarão disponíveis para os cursistas no Ambiente Virtual de Aprendizagem − AVA, acessado através do seguinte endereço eletrônico: www.escoladeformacao.sp.gov.br

10. Para os cursistas com deficiência visual, os módulos da Etapa 1 ficarão disponíveis em formato acessível, tendo como princípio a equiparação de oportunidades no site: www.efpdv.org.br

11. Cada módulo terá início às cinco horas de quarta-feira e as atividades web serão encerradas às vinte e quatro horas da terça-feira da semana seguinte. Não há como realizar as atividades web depois do encerramento do módulo.

B.4 – Sobre a Participação e Frequência

B.4.1 – Em Atividades web

12. As atividades web, que são contabilizadas na participação do curso, são compostas de questões objetivas e discursivas, fóruns de discussão, redações e projetos. As questões objetivas são corrigidas automaticamente pelo sistema e as questões discursivas, fóruns, redações e projetos serão validados pelo professor tutor.

13. A participação do cursista será aferida a cada mês, conforme item B.2 − item 7 a partir das atividades web cumpridas, ou seja, postadas no AVA e validadas pelo professor tutor.

14. Não serão consideradas cumpridas as atividades:

Não postadas no AVA;

Não validadas pelo professor tutor:

- Postadas em branco;

- Postadas com conteúdos desconectados da atividade proposta;

-Postadas contendo conteúdos que culminem em material ilícito.

15. O cursista deverá acompanhar relatório disponibilizado no AVA com informações acerca da postagem e da validação de suas atividades. Os cursistas com deficiência visual acompanharão os relatórios, que serão encaminhados sistematicamente pelos tutores, por e-mail.

16. A não postagem de atividades em função de falhas técnicas ou de conexão é de inteira responsabilidade do cursista não cabendo recurso apresentado à SEE/SP.

B.4.2 – Em encontros presenciais

17. A participação do cursista será aferida a cada mês, conforme item B.2 − item 7, a partir de sua freqüência nos encontros presenciais.

18. O curso de formação conta com 3 (três) encontros presenciais.

19. Os cursistas com deficiência visual terão uma carga complementar de encontros presenciais e/ou a distância para utilização e monitoramento dos recursos de acessibilidade.

20. A frequência do cursista nos encontros presenciais será aferida por meio de assinatura em lista, na entrada e na saída de cada período.

21. Será considerado presente o cursista que assinar as duas listas num mesmo período.

22. Para efeito do cômputo de frequência, cada período de encontro presencial corresponde a 1 (uma) atividade.

B.4.3 – Sobre a conclusão do curso

23. Para a conclusão do curso é necessário que o cursista:

i. Cumpra, no mínimo, 75% do total das atividades propostas a cada mês de curso, conforme item B.2 − item 7, o que inclui as atividades web e os encontros presenciais; e

ii. Participe integralmente de pelo menos 2 encontros presenciais;

24. A não participação do cursista nas atividades web e nos encontros presenciais por quaisquer motivos, incluindo saúde, afastamentos ou licenças, será considerada atividade não cumprida e não será abonada, sob nenhuma circunstância.

B.5 Sobre a Bolsa de Estudos

25. Durante o curso de formação, o cursista terá direito a bolsa de estudos que corresponde a 75% do salário inicial do cargo Professor de Educação Básica II- PEB II, em regime de 40 horas de trabalho, a cada período correspondente a 1 (um) mês de curso, conforme definido no item B.2 − item 7.

26. Nos casos de concorrer a cargos em duas disciplinas, o cursista terá direito:

Ao valor correspondente a uma bolsa de estudos na Etapa 1 do curso;

Ao valor correspondente a duas bolsas de estudos na Etapa 2 do curso.

27. A bolsa de estudos será creditada mensalmente, após aferição da participação e da frequência do cursista, conforme item B.4.

28. Não farão jus à bolsa de estudo, a cada período de um mês de curso, os cursistas que:

Não cumprirem, no mínimo, 75% do total das atividades propostas (incluídas as atividades web e encontros presenciais); ou

Excederem o limite de ausências toleradas em encontros presenciais;

29. O crédito da bolsa de estudos se dará em conta corrente do cursista no Banco do Brasil, em calendário a ser divulgado pela Secretaria da Educação.

B.6 Sobre a segurança da informação nas atividades web

30. A gestão da segurança das informações relacionadas ao Curso de Formação observa as disposições da Norma Técnica ABNT NBR ISSO/IEC 27002, especialmente em relação à autenticidade, integridade e disponibilidade da informação.

31. A senha de acesso fornecida ao cursista tem caráter pessoal e intransferível, sendo vedada a revelação para terceiros.
É de responsabilidade do cursista mantê-la guardada em completa segurança e sigilo, sendo de sua inteira responsabilidade acessos realizados com a sua senha;

32. A senha de acesso no AVA é a forma de identificação do cursista, considerando-se a sua utilização, para todos os fins e efeitos, como manifestação expressa de vontade;

33. O cursista deve utilizar apenas equipamentos confiáveis para acesso ao AVA, que possuam programas antivírus e firewall devidamente instalados e atualizados, assumindo o risco de sua conduta caso assim não proceda;

34. É de reconhecimento público a impossibilidade técnica da manutenção do funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de informática. Dessa forma, fica a Secretaria da Educação, desde logo, isenta de qualquer responsabilidade relativa à postagem de atividades web ou da manutenção de equipamentos.

B.7 Sobre a Eliminação do Cursista no Curso de Formação

35. Serão eliminados do curso de formação e, conseqüentemente do concurso público para PEB II, os candidatos que:

não cumprirem este regulamento, inclusive as condições de participação e frequência conforme item B.4 ;

36. Os candidatos eliminados do concurso terão a bolsa de estudos suspensa e não poderão realizar a prova de aptidão e não mais terão acesso ao AVA.

B.8 Sobre a Prova de Aptidão Presencial e Aprovação

37. Serão considerados aptos a prestar a prova de aptidão presencial os cursistas que cumprirem, em cada mês de curso, e em todos eles, as condições de participação e frequência estabelecidas no item B.4.

38. A prova de aptidão presencial tem caráter eliminatório.

39. A prova será composta por 50 (cinqüenta) questões objetivas, 20 questões sobre os conteúdos da Etapa 1 e 30 questões sobre os conteúdos da Etapa 2, totalizando 10 pontos.

40. Será considerado aprovado o cursista que, apto a prestar a prova presencial, obtenha nota igual ou superior a 5 (cinco) em 10 (dez) pontos.

B.9 Sobre as responsabilidades do Cursista

41. O cursista deve:

a) Participar das atividades web propostas no decorrer do curso, dentro dos prazos estabelecidos e registrados no ambiente virtual de aprendizagem – AVA;

b) Participar dos encontros presenciais que integram o curso e assinar a lista de presença nos períodos;

c) Acompanhar, no AVA, o -status- de suas atividades, verificando aquelas que estão pendentes, não realizadas, concluídas ou não validadas pelo tutor e, no caso dos cursistas com deficiência visual, através de relatório encaminhado por e-mail pelo tutor, na Etapa 1. Os candidatos com deficiência visual serão informados sobre acesso para Etapa 2;

d) Cumprir, a cada mês de curso, as condições de participação e frequência descritas no item B.4;

e) Acatar as regras estabelecidas neste regimento para o Curso de Formação do concurso público para provimento de cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, inclusive as relativas à segurança da informação e às declarações apresentadas quando do primeiro registro de login e senha pessoal no AVA;

f) Manter a senha de acesso guardada em completa segurança e sigilo, sendo de sua inteira responsabilidade acessos realizados com a sua senha. A senha de acesso fornecida ao candidato tem caráter pessoal e intransferível, sendo vedada a revelação para terceiros. A senha de acesso é a forma de identificação do candidato, considerando-se a sua utilização, para todos os fins e efeitos, como manifestação expressa de vontade;

g) Utilizar apenas equipamentos confiáveis para o acesso à plataforma, que possuam programas antivírus e firewall devidamente instalados e atualizados, assumindo o risco de sua conduta caso assim não proceda;

h) Realizar logout após finalizar uma sessão no AVA, garantindo a veracidade de suas participações e produções;

i) Atualizar seu perfil sempre que necessário e se responsabilizar pelas informações fornecidas;

j) Informar e-mail válido atualizado para acesso ao ambiente virtual de aprendizagem;

k) Estabelecer vínculo de respeito mútuo com o diretor, vice-diretor, professor coordenador, professores, alunos e demais funcionários da escola à qual estará vinculado

DOE – 03/08/2010

Fonte: APEOESP

Convocação para Reunião de Representantes de Escola e Conselheiros (R.E.)

Vimos por por meio desta convocar os representantes de escola e conselheiros para a reunião ordinária desse mês.
Local: Subsede Sul Santo Amaro
Rua Cerqueira César, 480/489
Data: 10 - 08 - 2010

Horário: 9h00 - manhã - 14h00 - tarde


Pauta da reunião ordinária.

Informes
Conjuntura
Campanha Salarial